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Termos e Condições

RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS ESPECIAIS (SEGUROS)

PROPOSTA DE ADESÃO – É o documento mediante o qual o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, especificando as Garantias e Capitais Segurados propostos e manifestando pelo conhecimento e concordância com os termos estabelecidos nessas Condições Gerais.

Observação: nos seguros coletivos, os participantes (segurados) subscrevem uma proposta de adesão e aderem a apólice contratada por um estipulante.

PROPONENTE: É a pessoa que propõe sua adesão à apólice e que passará à condição de segurado somente após sua aceitação pela seguradora, com o devido pagamento do prêmio correspondente.

PRÊMIO: É a importância paga pelo segurado ou estipulante à seguradora, para que esta garanta o risco contratado.

ESTIPULANTE: Pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação do segurado, perante à seguradora.

SEGURADORA: É a pessoa jurídica legalmente constituída, que assume o risco de indenizar o beneficiário/segurado, caso ocorra um dos eventos cobertos pelo seguro.

GARANTIAS: São as obrigações que a seguradora assume, perante o segurado, quando da contratação do seguro, e que são exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

CONSIGNANTE: É a pessoa jurídica (Nortesul Benefícios) responsável, exclusivamente, pela efetivação dos descontos, em folha de pagamento, dos prêmios devidos pelos segurados e pelo se devido repasse em favor da sociedade seguradora.

SEGURO: Contrato mediante o qual uma pessoa, denominada de segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada de segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.

CAPITAL SEGURADO: Valor máximo para cobertura contratada, a ser pago pela sociedade seguradora, na ocorrência do sinistro.

BENEFICIÁRIOS: São beneficiários do participante-subscritor as pessoas físicas ou jurídicas, livremente por ele indicadas, sendo permitida a substituição, em qualquer época, mediante a expressa e formal comunicação à Nortesul Benefícios. Na ausência de comunicação dos beneficiários, serão considerados os herdeiros legais, conforme o grau de parentesco.

VIDA EM GUPO E ACIDENTES PESSOAIS

GARANTIAS CONTRATÁVEIS: A apólice de seguro de vida coletiva em vigor dá cobertura para as seguintes coberturas:

GARANTIA BÁSICA: (a) Morte por qualquer causa (natural ou acidental): garante o pagamento do capital segurado ao beneficiário, no caso de morte do participante-subscritor. (b) Invalidez permanente total ou parcial por acidente: garante o pagamento de uma indenização proporcional ao grau de invalidez, relativa à perda ou à incapacitação funcional e definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causado por acidente pessoal coberto e ocorrido na vigência do seu seguro. A indenização será calculada de acordo com a tabela oficial da SUSEP.

Observações: (1) Entende-se por acidente pessoal o evento exclusivo e diretamente exterior, súbito, involuntário, causador de lesões físicas que, por si só e independente de qualquer causa anterior ou posterior, tenha como consequência direta a morte ou invalidez do participante. (2) As coberturas securitárias para morte natural, morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, serão indenizadas pela seguradora com contrato em vigor na ocasião do sinistro.

SINISTRO: É a ocorrência de um evento danoso, que, desde que seja expressamente previsto no contrato de seguro, observadas suas condições gerais, particulares e especiais, será indenizado pela seguradora, respeitados os limites de cobertura contratados.

DECLARAÇÃOD E SAÚDE: Os subscritores, principal e suplementar, declaram gozar de perfeita saúde e estar em condições de plena atividade de trabalho, sendo que nenhum benefício por morte natural será pago pela seguradora garantidora, quando não houver a observância deste item, por ocasião da assinatura e/ou digitação e envio eletrônico da proposta de subscrição.

VALOR DO BENEFÍCIO E DA CONTRIBUIÇÃO: O proponente, ao ingressar, escolhe o valor do capital básico e o valor da contribuição constantes em uma tabela própria autorizada pela seguradora garantidora. O capital por morte acidental será duas vezes o valor por morte natural.

Observação: A subscrição, bem como quaisquer alterações futuras, como aumentos ou diminuições de capitais, cancelamento de subscrição, alterações ou acréscimo de beneficiários, somente poderão ser solicitados através de formulários próprios da Nortesul Benefícios. Caso seja de total impossibilidade do participante comparecer à sede da Nortesul, o cancelamento de subscrição poderá ser feito pelo próprio subscritor, exclusivamente, por carta com firma reconhecida.

PAGAMENTO DAS MENSALIDADES: O não pagamento da mensalidade, no mês a que se refere, interrompe a vigência dos benefícios assegurados, que só serão reestabelecidos com o pagamento, pelo segurado, em vida e não inválido, de todas as mensalidades atrasadas, desde que não ultrapasse o limite de três meses. O atraso de mais de três meses no pagamento das mensalidades implicará no imediato cancelamento do seguro, que poderá ser reintegrado somente mediante ao preenchimento de um questionário de saúde, pelo próprio segurado, cuja aprovação será apreciada pela seguradora. As coberturas e os prêmios poderão ser suspensos ou cancelados, por iniciativa da Nortesul Benefícios, se a seguradora ou o participante derem causa.

Observação: (1) Nenhum benefício será devido pela seguradora sem o pagamento de, pelo menos, uma contribuição. (2) Caso as contribuições sejam realizadas através de desconto em folha, deverá ser observada a data de fechamento da folha de pagamento pelo Estado do servidor e a Nortesul Benefícios não poderá ser responsabilizada por eventuais atrasos na exclusão dos descontos pelo Estado em questão.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Tanto o valor do capital, como o valor da contribuição, sofrerão atualizações monetárias, de acordo com os reajustes dos soldos e/ou salários das Secretarias de Estado, ou conforme convênio firmado, podendo ser pela correção salarial ou por índices oficiais do Governo.

DEVOLUÇÃO: Este produto não comporta devolução de contribuições, ou resgate, tendo em vista o regime financeiro de repartição simples por ele adotado, não existindo reserva matemática.

 

 

RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS ESPECIAIS (ASSISTÊNCIA JURÍDICA)

 

  1. Constitui-se objeto do presente contrato a prestação, pelo contratado, de suporte jurídico.

    1. Excetuam-se desse atendimento:

      1. Medidas judiciais ou litígios entre participantes do Plano de Assessoria Jurídica, bem como contra clientes da contratada, por imposição dos artigos 17 e 17 do Código de Ética da OAB, sem prejuízo da tentativa de conciliação e materialização de acordos (transações).

      2. Toda e qualquer demanda que venha a ser apresentada à contratada, em que tenha transcorrido na data de apresentação da demanda mais de metade do prazo processual em curso, ou que tenha audiência designada sem antecedência mínima de três dias, ressalvada, nesta hipótese, o caso de ter sido a notificação correspondente recebida já sem o interstício mínimo exigido acima.

    2. A efetivação do cancelamento, sem prejuízo da contribuição, desde que não haja impedimento por parte do estado da Bahia quanto ao prazo para cancelamento, far-se-á no prazo de dez dias úteis, a contar da data de protocolo do recebimento de cancelamento efetuado e assinado pelo próprio associado em formulário próprio da Nortesul Benefícios ou por correspondência endereçada à Nortesul Benefícios, assinada pelo próprio participante e com firma reconhecida, e, caso sejam necessárias formalidades de revogação, renúncia ou substabelecimento de mandato, este prazo será de sessenta dias.

    3. A inscrição poderá ser cancelada, também, por iniciativa da Nortesul Benefícios, a qualquer tempo, quando constatadas informações falsas, ou omissões por parte de participante principal, suplementar ou seus dependentes/agregados.

    4. Caso o participante principal, suplementar ou seus dependentes/agregados, tenham utilizado os serviços da contratada, estará, automaticamente, vinculado a uma permanência mínima de doze meses nesse plano de assistência jurídica.

    5. O escritório contratado responderá por dano ao participante, desde que devidamente comprovada a culpa da contratada.

PARÁGRAFO ÚNICO: Estou ciente que o escritório de advocacia contratado é responsável exclusivo pela assistência jurídica e que a Nortesul Benefícios não é responsável por qualquer ação judicial que tenha o participante como autor ou réu e, portanto não caberá qualquer tipo de pleito quanto ao mesmo nesse sentido.

Ao enviar o formulário eletrônico de inscrição com a opção de contratação deste serviço, declaro ter lido as condições gerais especiais do plano com assistência jurídica.

 

 

 

RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS ESPECIAIS (RESIDENCIAL E AUTO FÁCIL ASSIST)

 

DEFINIÇÕES - RESIDENCIAIL FÁCIL ASSIST

ABRANGÊNCIA: Todos os serviços são prestados em todo território nacional.

EVENTOS COBERTOS: Os benefícios da Assistência 24h Fácil Assist descritos a seguir são válidos nos casos de:

  1. EVENTO PREVISTO: eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte dos usuários, ou de seus agregados, que provoquem danos materiais ao patrimônio e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações: roubo ou furto de bens (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos, para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento); incêndio, raio ou explosão; dano elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia); desmoronamento; vendaval, granizo, fumaça e demais fenômenos da natureza; alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas e entupimentos de rede interna de água); impacto de veículos; queda de aeronaves.

  2. EVENTO EMERGENCIAL: um evento súbito, inesperado, ocasionados pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações: problemas hidráulicos, problemas elétricos, chaveiro e quebra de vidros.

  3. FATO GERADOR: sob complemento às definições supracitadas, quais sejam, “evento previsto” e “evento emergencial”, para aplicar o limite de cobertura, a assistência será prestada visando atender da melhor forma o cliente, retirando-o da situação emergencial. LIMITE MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS: o limite de atendimento é estabelecido de acordo com o tipo de evento coberto, respeitando o valor máximo de cada um dos serviços para o período de vigência de cada doze meses em um ano. TIPO DE IMÓVEIS: residências ou apartamentos, seja de uso habitual, desde que sejam devidamente especificados no contrato. USUÁRIOS: pessoas físicas definidas como usuários e/ou beneficiários, na especificação do contrato. SERVIÇOS RESIDENCIAIS: chaveiro, para evento previsto (arrombamento, roubo ou furto), para evento emergencial (perda, quebra de chaves nas fechaduras, roubo ou furto de chaves), chaveiro para abertura e uma confecção de chave (simples ou tetra), quando necessário. Não está previsto, para esse serviço, a cópia de novas chaves. Serviço disponível para porta e portões externos de acesso à residência. Esse serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso. LIMITE: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) – 1 intervenção por vigência. ENCANADOR, para evento previsto (alagamento): alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios à vontade do usuário, para evento emergencial (problemas hidráulicos): a assistência 24h providenciará o envio de um profissional para serviço de encanador, desde que não haja a necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica de vazamentos. O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento. O serviço está limitado ao desentupimento de, até, trinta metros de tubulação, ou limpeza de caixa de gordura de, até, sessenta litros, exclusivamente residenciais. A responsabilidade pela remoção ou transporte de dejetos são, exclusivamente, do usuário do imóvel. EXCLUSÕES: necessidade de quebra ou reforma em alvenaria; utilização de equipamentos de sucção (bombas, caminhões, caldeiras etc.) e de detecção eletrônica; avarias prévias; desobstrução ou desentupimento dos ramais hidráulicos ligados à caixa; desentupimento em tubulações de cerâmica (manilhas); limpeza de fossa séptica; problemas emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamentos provocados por chuvas, transbordamentos de rios, córregos, lagos, ou qualquer outro evento natural; remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço; materiais, peças e acessórios; custos e acionamentos acima dos limites do produto; reembolso dos serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento. LIMITE: R$ 200,00 (duzentos reais) – 1 intervenção por vigência. ELETRICISTA para resolução emergencial de danos na parte elétrica da residência cadastrada. EXCLUSÕES: quebra de parede, teto ou piso; troca ou instalação de fiação; portão elétrico ou eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico; locação de andaime; eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aquelas que, embora cobertas pelas condições gerais citadas até aqui, são objetos de assistência técnica especializada como: elevadores, portões automáticos ou eletrônicos e equipamentos de segurança; assistência à imóveis em construção, reconstrução, reformas e casas de veraneio; quando não preenchidas as condições exigidas para prestação dos serviços solicitados; em caso de dolo, culpa grave, fraude, ou tentativa de fraude por parte do cliente. O serviço de eletricista para residência não cobre os danos por queda de raio; materiais, peças e acessórios; custos e acionamentos acima dos limites do produto; reembolsos dos serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento. LIMITE: R$ 200,00 (duzentos reais) – 1 intervenção por vigência. VIDRACEIRO, para quebra de vidros de portas ou janelas externas. O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado – até 4mm de espessura); caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro, a Fácil Assist fornecerá a colocação de tapume. LIMITE: R$ 200,00 (duzentos reais) – 1 intervenção por vigência. VIGILÂNCIA: um profissional de vigilância será enviado para o imóvel assistido em caso de ocorrência de evento previsto que a torne vulnerável a atos danosos por parte de terceiros, devido a danos em portas, janelas externas, muros ou paredes que não possam ser emergencialmente reparados. LIMITE: R$ 200,00 (duzentos reais) – 1 intervenção por vigência.

LINHA BRANCA E MARROM: na ocorrência de defeito técnico (de origem elétrica, eletrônica ou mecânica), que impeça o funcionamento ou uso normal do eletrodoméstico, arcaremos com o custo de mão-de-obra e peças para o conserto. OBSERVAÇÃO: será oferecido o serviço até o limite abaixo informado com mão-de-obra e reposição de peças para a execução do serviço:

LINHA BRANCA: fogão, cooktop, forno elétrico, refrigerador (geladeira), freezer, lavadora de louças, micro-ondas, lavadora de roupas, tanquinho, secadora de roupas e lava e seca roupas.

LINHA MARROM: televisão (convencional, LED, LCD e plasma), blue-ray player, DVD player, aparelho de som e home theater.

Estarão cobertos exclusivamente os equipamentos de uso doméstico, pertencentes à residência segurada, desde que a garantia do fabricante tenha sido expirada. O conserto do eletrodoméstico/eletroeletrônico estará condicionado à existência de peças de reposição na rede de assistência técnica autorizada no país. Para eletrodomésticos sem peças de reposição ou com mais de seis anos, a Central de Atendimento Fácil Assist orientará o usuário a executar o serviço por conta própria e enviar o comprovante, para análise de reembolso. Fica a critério da assistência técnica a escolha do técnico responsável. O usuário não poderá solicitar o envio de um outro técnico, para executar o serviço. EXCLUSÕES: serviços providenciados diretamente pelo usuário; produtos importados e/ou que não possuam peças disponíveis para substituição; defeitos causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no produto e/ou exposição à umidade ou calor excessivo; demais riscos excluídos contidos no manual do participante Fácil Assist.

 

 

DEFINIÇÕES - AUTO FÁCIL ASSIST

 

Todos os serviços são prestados em todo território nacional de acordo com as condições aqui descritas: VEÍCULOS COBERTOS: automóveis leves (veículos de passeio e pick-ups leves). EVENTOS COBERTOS: sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo do veículo) e/ou pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica), impedindo-o de locomover-se por seus próprios meios. LIMITE MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO: o limite é de três utilizações por cada vigência de doze meses, independente do serviço. O limite monetário estará descrito em cada cobertura. EMERGÊNCIA: evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato, para evitar o agravamento dos danos, ou minorar suas consequências. USUÁRIO: todo condutor e toda pessoa transportada, que se encontre no veículo coberto por este serviço. RAIO: distância de ida até o destino escolhido; franquia quilométrica de cem quilômetros, considerando a distância do local de origem e o destino. SERVIÇOS AUTO SOCORRO MECÂNICO: havendo pane com o veículo, impedindo-o de locomover-se, a Fácil Assist disponibilizará o envio de socorro mecânico e/ou elétrico, ou um guincho. Os demais custos, tais como para substituição de peças, são de responsabilidade do responsável pelo veículo. REMOÇÃO (GUINCHO): havendo pane ou sinistro que impeça a locomoção do veículo, bem como a impossibilidade de reparo paliativo no local da ocorrência, a Fácil Assist providenciará o transporte do mesmo até uma oficina, ou concessionária, para a realização dos reparos, obedecendo o raio de cobertura contratual. Observação: havendo carga no interior do veículo, o usuário deverá providenciar previamente o transbordo do veículo. TROCA DE PNEUS: havendo dano em qualquer pneu de rodagem do veículo que impeça a locomoção, a Fácil Assist providenciará o envio de um prestador ou a remoção do veículo até uma borracharia mais próxima para a execução do reparo, de acordo com o limite de utilização do serviço de remoção. Observação: qualquer custo relacionado ao conserto do pneu, câmara, aro e outras peças são de responsabilidade do usuário. CHAVEISO: havendo perda, quebra na ignição, fechadura ou esquecimento das chaves no interior do veículo que impeça a sua locomoção e/ou abertura do mesmo, a Fácil Assist providenciará o envio de um fornecedor para realizar a abertura do veículo. LIMITE/; até R$ 200,00 (duzentos reais). PANE SECA: sobre a ausência de combustível no veículo, a Fácil Assist encaminhará um fornecedor com equipamento de remoção (guincho), para direcionar o veículo a um posto de abastecimento mais próximo, serviço esse providenciado de acordo com o limite de utilização do serviço de remoção. Qualquer custo relacionado ao combustível para o abastecimento do veículo e outros são de responsabilidade do usuário. MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO (MTA): mediante a prévia autorização do serviço de remoção (guincho), por pane ou sinistro, a Fácil Assist providenciará um meio de transporte para o retorno dos ocupantes do veículo (limitado à capacidade legal do mesmo), para retorno ao domicílio ou continuação da viagem (desde que a distância seja inferior ao endereço residencial cadastrado). REMOÇÃO INTER-HOSPITALAR: em consequência de sinistro com o veículo titular, localizado à distância superior a cinquenta quilômetros do município de residência do usuário, ocorrer ferimento a qualquer dos ocupantes do veículo (considerando a sua capacidade legal), a Fácil Assist providenciará um transporte para sua transferência inter-hospitalar das vítimas, seguindo as especificações médicas e após prestação de atendimento emergencial em centro hospitalar. LIMITE: R$ 500,00 (quinhentos reais). TRANSLADO DE CORPO: em consequência de sinistro com veículo de titular, localizado à distância superior a cinquenta quilômetros do município de residência do usuário, a Fácil Assist providenciará um transporte adequado, mediante a liberação legal do(s) corpo(s) por parte dos familiares do(s) falecido(s) e/ou a quem de direito. EXCLUSÕES GERAIS: estão excluídos serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; condução ou manobra do veículo por pessoa não legalmente habilitada na categoria; condução ou manobra do veículo por pessoa alcoolizada ou sob efeito de drogas; assistência derivada de práticas esportivas em competição por parte das pessoas assistidas e da participação do veículo em competições, apostas ou provas de velocidade; demais condições poderão ser consultadas com a Fácil Assist.

Entre em contato conosco pelo telefone 71 3646-5454 e descubra o que temos de melhor para você e sua família.

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